Qual a diferença entre o MEI e ME?

Uma nova onda de empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil gerou uma série de perguntas sobre  os processos necessários para se tornar um deles. Para isso, é importante entender qual a diferença entre MEI e ME, duas categorias de micro e pequenas empresas, que podem ser necessárias para você que queira entrar nessa onda e ser um autônomo/empreendedor regulado juridicamente. Nesse post, Seu Guru te explica qual as principais diferenças e qual a melhor categoria para você abrir sua empresa do jeito certo. 

MEI, ou Microempreendedor Individual, é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria, ou seja, uma empresa com somente um funcionário. Sendo MEI, você passa a ter um CNPJ, o que facilita diversas atividades do setor financeiro de seus negócios, como emitir notas fiscais, pedir empréstimos e abrir contas bancárias. Além do mais, você é isento dos impostos federais e, para facilitar sua organização, paga seus impostos mensalmente, de forma única e fixa. Tudo isso sem custo de formalização da sua MEI. No entanto, há algumas requisições para você poder estar nessa categoria, como um teto de faturamento de até R$81 mil ao ano, não poder ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa, não poder contar com outro sócio e deve exercer uma das atividades econômicas permitidas.

Já a ME, ou Microempresa, é uma outra formatação jurídica, com outras requisições. Nesse caso, o teto de gastos é de até R$360 mil por ano e é permitida a contratação de uma equipe de empregados na empresa. Para sua formalização, é necessário um contrato social, que será registrado na Junta Comercial. O empresário também poderá escolher entre os regimes do Simples Nacional – que tem a tributação mais parecida com a do MEI- , Lucro Presumido ou Lucro Real, de acordo com seu modelo de negócio.

Além das diferenças básicas – teto de receita e funcionários – , a MEI e ME diferem em alguns outros aspectos:

  • A MEI precisa realizar uma das atividades dispostas na lista, enquanto a ME tem um raio maior de opções de atividades econômicas a serem realizadas;
  • Enquanto a MEI paga um valor fixo de tributos, mais fácil de organizar, a ME paga esse valor em cima da receita, e ainda varia de acordo com o regime escolhido;
  • A formalização do MEI tem um processo digital e sem burocracia, enquanto para formalizar a ME, é necessário um contrato socialc registrado na Junta Comercial;

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MEI ou ME? E agora, qual escolher?

Uma nova onda de empreendedores e trabalhadores autônomos no Brasil gerou uma série de perguntas sobre qual o melhor tipo de empresa que deve ser aberta. Se você está lendo este artigo, provavelmente é porque chegou a hora de você entrar neste mundo e abrir sua primeira empresa. Mas e agora, MEI ou ME?

Sabemos que a pergunta assusta, mas calma, é simples…continue lendo que neste post o Seu Guru te explica qual as principais diferenças e qual a melhor categoria para você abrir sua empresa do jeito certo….e lembre-se, sempre evitar o informal!!

MEI, ou Microempreendedor Individual, é a formatação jurídica de quem trabalha por conta própria, ou seja, uma empresa com somente um funcionário, no caso, você e mais uma pessoa.

Caso você escolha está opção, passará a ter um CNPJ (deixando a informalidade de lado), o que facilita diversas atividades bancárias e financeiras de seus negócios, como emitir notas fiscais, pedir empréstimos e abrir contas bancárias (de preferência digital e sem custo – DICA DO SEU GURU Let’s Bank LINK). Além do mais, você é isento dos impostos federais e, para facilitar sua organização, paga seus impostos mensalmente, de forma única e fixa.

Tudo isso sem custo para abertura da sua empresa/MEI. Viu como é fácil, você entra em um mercado formal sem pagar nada!!

Mas nem tudo são flores, há algumas obrigações para você poder estar nessa categoria, você não pode faturar (vender) mais de R$ 81.000,00 ao ano (R$ 6.750,00 mês), não pode ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa, não poder contar com outro sócio nesta empresa e deve exercer uma das atividades econômicas permitidas (Conforme LINK). 

Já a ME, ou Microempresa, é uma outra formatação jurídica, com outras necessidades. Nesse caso, o máximo que você pode faturar (vender) é R$ 360.000,00 por ano (R$ 30.000,00 mês – nada mal hein?!) e é permitida a contratação de uma equipe de funcionários na empresa (máximo de 10).

Para sua formalização, é necessário um contrato social (sabe aquele seu amigo advogado? Ele poderá te ajudar), o qual deverá ser registrado na Junta Comercial. O empresário, neste caso, agora você, também poderá escolher entre os regimes de tributação (pagamento de tributos/impostos) o Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real, isso vai depender do seu negócio.

O SEU GURU recomenda sempre que possível, começar com o Simples Nacional, pois agrupam todos os impostos em um único pagamento.

Além das diferenças básicas – limite de faturamento e funcionários – , a MEI e ME diferem em alguns outros pontos:

  • A MEI precisa realizar uma das atividades dispostas na lista (LINK), enquanto a ME tem um raio maior de opções de atividades econômicas a serem realizadas (link);
  • Enquanto a MEI paga um valor fixo de tributos, mais fácil de organizar, a ME paga esse valor em cima das vendas, variando de acordo com o regime escolhido. Cuidado com este segundo modelo, pois se ao final do mês você empatar (vendas e custos forem iguais), você ainda terá que pagar os impostos – ou seja, terá um resultado negativo;
  • A formalização do MEI tem um processo digital e sem burocracia, enquanto para formalizar a ME, é necessário um contrato social registrado na Junta Comercial do seu Estado;
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