Entenda quais são as obrigações do MEI

Ok, virei MEI, e agora? Quais são as minhas obrigações? Tenho que pagar tributos? Como faço para pagar?

Se tornar MEI é fácil e descomplicado, mas poucas pessoas sabem que obrigações vêm atreladas a se tornar um Microempreendedor Individual. Nesse post vamos contar todas as obrigações que você, como MEI, tem.

Quais as minhas obrigações como MEI?

Pagamento da DAS-MEI

A primeira responsabilidade do MEI é pagar a Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Pagar esse documento é de extrema importância pois, caso não haja o pagamento dela por mais de dois anos o CNPJ do empreendedor será suspenso por 30 dias, caso ele não quite a dívida durante os 30 dias, o CNPJ será suspenso definitivamente. 

Então não esqueça de pagar a sua DAS em dia! 

Emissão da nota fiscal

A emissão da nota fiscal só é obrigatória nos seguintes casos:

  • Para o consumidor final, portanto, para pessoa física não é necessária a emissão da nota;
  • Quando o serviço for prestado para pessoas jurídicas e empresas.

Nos demais casos não é obrigatório emitir nota para quem é MEI porém ela é importante para o seu negócio. Com ela você tem controle do faturamento da sua empresa, comprovação da venda ou realização do serviço prestado e na hora de declarar o imposto o processo fica mais fácil. 

A organização da saúde financeira da sua empresa é necessária para que ela cresça e tenha sucesso.

Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI)

Anualmente o empreendedor MEI deverá realizar a Declaração Anual do Faturamento do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento da empresa ao longo dos últimos 12 meses. A entrega da declaração deve ser feita até o fim do mês de maio. Em caso de atraso do pagamento você deverá pagar uma multa.

O que acontece caso eu não declare o faturamento anual? Caso o empreendedor MEI não declare o DASN-SIMEI, ele não poderá emitir e realizar o pagamento da DAS mensal. 

Para emitir a declaração é super fácil! Só acessar o Portal do Empreendedor e clicar no card “Faça sua Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI)”.

E se a minha empresa não tiver tido faturamento no ano, preciso declarar?

Sim! Não importa se não o faturamento anual for R$0 a declaração tem que ser realizada da mesma forma.

Contratação 

Caso o MEI decida contratar um funcionário ele terá que cumprir as seguintes obrigações:

  • Preencher o documento de Informação à Previdência Social (GFIP) e a Guia do FGTS;
  • Enviar os documentos para Sistema de Conectividade Social da Caixa Econômica Federal no início de cada mês;
  • Assinar a carteira de trabalho do funcionário;
  • Cumprir com os direitos trabalhistas;
  • Caso o novo funcionário seja demitido, os órgãos competentes devem ser informados.
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